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A POLITICA INTERCOLONIAL E INTERNACIONAL
E O TRATADO DE
LOURENÇO MARQUES
Additamento á
INFLUENCIA EUROPEA NA AFRICA
POR
Carlos Testa
CAPITÃO DE MAR E GUERRA—LENTE DA ESCOLA NAVAL
Ce qu'un homme doit aux autres hommes,une Nation le doit, à sa manière, aux autresNations.
Vattel.
LISBOA
TYPOGRAPHIA UNIVERSAL
DE THOMAZ QUINTINO ANTUNES, IMPRESSOR DA CASA REAL
Rua dos Calafates, 110
1881
[2]
[3]
Quem ainda não tiver o espirito dominado por um completo scepticismo, ed'ahi lhe resulte a convicção de que tem deveres moraes a cumprir,encontra na vida occasiões em que, máo grado seu, é preciso desagradaráquelles pelos quaes se tem dedicação, desde que assim se lhes prestamelhor serviço e favor, do que faltando á verdade, ou deixando-aocculta.
Indicar a existencia de erros commettidos e de males d'ahi resultantes,não é crear esses males; assim como o negal-os não seria o meio decorrigir uns e de evitar outros. Mau é seguir aquella escola deapologistas, que imaginam defender qualquer entidade fazendo mentir ahistoria; e tanto mais quando só a verdade é que póde ser util ápolitica, á moral, e á sociedade.
Ora a politica é o governo; a moral, é o homem; e a harmonia entre osdireitos e deveres d'estes elementos, é que constitue a sociedade. Masdesde que uns e outros ou se tem enganado, ou tem sido enganados, é umdever dizer [4] a verdade, sem receio, sem rebuço, sem hypocrisia, nãoem verso altaneiro e insolente, mas em prosa chã e franca. A uns comoaviso, a outros por lastima, e aos poderes que regem a sociedade, comohomenagem de patriotica dedicação.
Quem assim procede de boa fé, e movido por sentimentos que só lhe sãoditados por amor não de qualquer partido, mas sim do seu paiz, tem jus aque justiça seja feita ás suas intenções, desde que por esta fórma cuidater cumprido com os deveres de cidadão, e com a lealdade de subdito.
Tal é o motivo e o fim que n'esta publicação teve
O Auctor.
Lisboa, 31 de maio de 1881.
[5]Todo o systema harmonico, tanto na ordem physica como moral, estásubordinado a regras e preceitos a que deve obedecer, afim de que n'ellese não deem perturbações embora accidentaes, que tendam a affectal-o oudestruil-o.
É muitas vezes problema de difficil solução, o explicar as causas quepódem dar logar a taes perturbações na ordem physica. Na ordem moralporém, encontra-se as mais das vezes a sua origem, já na lesão deinteresses, e no antagonismo entre direitos e deveres reciprocos, já naerrada maneira de apreciar uns e outros.
Essas desharmonias que accidentalmente occorrem nas relações reciprocasdos diversos elementos componentes de um Estado, acham nos codigos dedireito publico interno um recurso para onde appellar, afim de sanar osconflictos que d'ellas se originam. Vae porém mais longe o alc